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Overbooking: o que fazer e seus direitos na preterição de embarque

Foi impedido de embarcar por falta de assento? Veja a compensação imediata prevista pela ANAC, quem escolhe entre reacomodação e reembolso e o passo a passo para agir.

Por Equipe VoopterAtualizado em 9 min de leitura
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Overbooking: o que fazer e seus direitos na preterição de embarque
Neste artigo10 seções
  1. O que é overbooking e o que é preterição de embarque?
  2. Overbooking: quanto a companhia tem que pagar?
  3. Reacomodação, reembolso ou outro transporte: quem escolhe?
  4. Assistência material no overbooking: o que vale a partir de 26/10/2026
  5. Overbooking: o que fazer, passo a passo
  6. Além da compensação, cabe indenização?
  7. Overbooking, atraso e cancelamento: qual a diferença?
  8. Como reduzir o risco de ficar de fora
  9. Como encontrar passagem barata sem abrir mão dos seus direitos
  10. Perguntas frequentes

Resumo

  • Preterição é quando a companhia deixa de transportar um passageiro que se apresentou para embarque no voo contratado (art. 22 da Resolução ANAC 400/2016).
  • Compensação imediata: 250 DES (voo doméstico) ou 500 DES (voo internacional), paga por transferência, voucher ou em espécie (art. 24).
  • Quem escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte é o passageiro (art. 21).
  • Assistência material continua valendo: alimentação após 2 horas de espera e hospedagem com traslado após 4 horas, se houver pernoite.
  • A partir de 26/10/2026 valem os ajustes da Resolução ANAC 813/2026, que reforçou o dever de informar por canais digitais.

O que é overbooking e o que é preterição de embarque?

Overbooking é a venda de mais assentos do que o avião comporta. As companhias fazem isso contando com passageiros que não aparecem. Quando todo mundo aparece, alguém fica de fora.

A norma brasileira não usa a palavra overbooking. Ela fala em preterição de embarque: o transportador deixa de transportar um passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado. A regra está no art. 22 da Resolução 400 da ANAC.

Há uma ressalva importante. A preterição pressupõe que você cumpriu a sua parte: chegou dentro do prazo de check-in e embarque e estava com a documentação exigida. Quem perde o horário do portão não está na mesma situação.

Voluntário não é preterido

Antes de barrar alguém, a companhia deve procurar voluntários para viajar em outro voo em troca de uma compensação negociada (art. 23). Se você aceita, não há preterição. A empresa pode pedir que você assine um termo de aceitação.

Ou seja: se o funcionário perguntar no portão quem aceita trocar de voo, a oferta é uma negociação. Você pode recusar, contrapropor ou aceitar. Só aceite depois de saber o novo horário, o valor e a forma de pagamento.

Overbooking: quanto a companhia tem que pagar?

Se você não se voluntariou e ficou fora do voo, o art. 24 da Resolução 400 manda a companhia pagar imediatamente uma compensação financeira, sem prejuízo das demais obrigações. Os valores estão em DES (Direito Especial de Saque), uma unidade de conta do FMI:

Tipo de vooCompensação prevista (art. 24)Forma de pagamentoPrazo
Doméstico250 DESTransferência bancária, voucher ou em espécieImediatamente
Internacional500 DESTransferência bancária, voucher ou em espécieImediatamente

O valor em reais muda com a cotação do DES no dia. Você pode conferir a conversão no conversor de moedas do Banco Central, escolhendo "Direito Especial de Saque".

Atenção ao voucher: a norma permite essa forma de pagamento. Se a oferta for só crédito de viagem e você preferir dinheiro, pergunte pelas outras opções antes de assinar qualquer coisa.

Reacomodação, reembolso ou outro transporte: quem escolhe?

Você. O art. 21 da Resolução 400 diz que, em caso de preterição, a companhia deve oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, e que a escolha é do passageiro.

  • Reacomodação: é gratuita. Pode ser no primeiro voo disponível para o mesmo destino, inclusive de outra empresa, ou em voo da própria companhia em data e horário da sua conveniência (art. 28).
  • Reembolso: integral, se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão; proporcional ao trecho não usado, se a parte já voada aproveitou a você (art. 30). O prazo é de 7 dias a partir do pedido, pelo mesmo meio de pagamento (art. 29).
  • Outra modalidade: por exemplo, ônibus ou van até o destino, quando fizer sentido e você aceitar.

Se a sua viagem tem compromisso fixo, a reacomodação em voo de outra companhia costuma ser a saída mais rápida. Peça isso de forma explícita.

Assistência material no overbooking: o que vale a partir de 26/10/2026

A preterição está entre os casos que dão direito à assistência material (art. 26). A Resolução 813/2026, publicada no Diário Oficial em 25/09/2026, entra em vigor em 26/10/2026 e ajusta estas regras:

Tempo de esperaO que a companhia deve oferecerObservação
Mais de 2 horasAlimentação: crédito, refeição ou solução equivalenteMantido mesmo em caso de força maior, segundo a ANAC
Mais de 4 horasHospedagem, em caso de pernoite, com traslado de ida e voltaQuem mora na cidade pode receber só o transporte de ida e volta para casa
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzidaHospedagem mesmo sem pernoite, com o acompanhanteSubstituição só com concordância expressa
Comunicação após 1 horaDeixa de ser obrigatória em 26/10/2026O inciso que previa isso foi revogado

A nova norma também criou o art. 27-B: em situações excepcionais, como falta comprovada de fornecedores no local, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias após a comprovação. Por isso, guarde notas fiscais de tudo que pagar do próprio bolso.

Outro ponto novo: a companhia deve informar a ocorrência de forma clara assim que souber dela, inclusive por canais digitais, com previsão de partida, opções de reacomodação ou reembolso e como obter a assistência. Nos canais digitais, deve constar a data e a hora da última atualização (art. 20).

Overbooking: o que fazer, passo a passo

  1. Confirme o motivo. Pergunte ao atendente se você está sendo impedido de embarcar por falta de assento. Anote o nome do funcionário e o horário.
  2. Não aceite ser "voluntário" sem querer. Se você não se ofereceu, deixe claro que é um caso de preterição. Voluntário negocia; preterido tem compensação fixa pela norma.
  3. Peça a compensação na hora. Cite o art. 24 da Resolução 400: 250 DES em voo doméstico, 500 DES em internacional. Prefira transferência ou espécie se não quiser voucher.
  4. Escolha a alternativa. Reacomodação no primeiro voo (inclusive de outra companhia), em data de sua conveniência, reembolso ou outro transporte.
  5. Cobre a assistência material. Alimentação após 2 horas e hotel com traslado após 4 horas, se houver pernoite.
  6. Documente tudo. Guarde cartão de embarque, comprovante de check-in, prints do aplicativo, e-mails, fotos do painel e notas fiscais. Peça um registro por escrito do ocorrido.
  7. Se não resolver, reclame nos canais oficiais. O caminho indicado é o consumidor.gov.br, onde as companhias aéreas respondem diretamente. A ANAC acompanha essas reclamações e fiscaliza o cumprimento da norma. Procon e Juizado Especial Cível são outras opções.

Além da compensação, cabe indenização?

A compensação do art. 24 é um valor mínimo e imediato, que independe de você provar prejuízo. Ela não impede que você busque reparação de danos, mas aí entram outras regras.

  • O Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade do fornecedor pelos defeitos na prestação do serviço.
  • Desde a Lei 14.034/2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 251-A) condiciona a indenização por dano extrapatrimonial à demonstração do prejuízo e da sua extensão.
  • A Resolução 813/2026 incluiu na Resolução 400 o art. 25-B, que remete a responsabilidade civil à legislação e aos tratados, e o parágrafo do art. 26 segundo o qual prestar assistência não significa admitir culpa.
  • Em voos internacionais, a Convenção de Montreal rege os danos materiais.

Cada caso depende das provas e do que aconteceu. Se pensa em ir à Justiça, procure orientação de um advogado ou da Defensoria Pública. Este guia explica a norma, não substitui essa orientação.

Overbooking, atraso e cancelamento: qual a diferença?

As três situações dão direito a assistência material e às alternativas de reacomodação ou reembolso. A diferença está na compensação imediata: ela existe só para a preterição.

Como reduzir o risco de ficar de fora

  • Faça o check-in assim que abrir. Passageiros sem check-in costumam ser os primeiros afetados quando o voo lota.
  • Chegue cedo ao portão. A preterição exige que você tenha se apresentado no prazo.
  • Prefira voos com folga na agenda. Em viagens com compromisso, evite o último voo do dia.
  • Tenha o app da companhia ativo. Com a nova regra, as atualizações devem chegar por canais digitais.

Como encontrar passagem barata sem abrir mão dos seus direitos

Seus direitos na preterição são os mesmos para tarifa promocional ou cheia. Então vale buscar preço baixo com tranquilidade:

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Perguntas frequentes

Qual o valor da indenização por overbooking no Brasil?

A Resolução 400 da ANAC prevê compensação imediata de 250 DES em voo doméstico e 500 DES em voo internacional. O valor em reais depende da cotação do DES no dia do pagamento.

A companhia pode pagar a compensação em voucher?

Sim, a norma permite transferência bancária, voucher ou dinheiro em espécie. Se você prefere dinheiro, peça essa opção antes de aceitar o voucher.

Se eu aceitar ser voluntário, tenho direito aos 250 ou 500 DES?

Não. Quem aceita trocar de voo como voluntário recebe a compensação negociada com a companhia, e a situação não configura preterição. Por isso, negocie valor e horário antes de aceitar.

Overbooking é ilegal?

A norma da ANAC não proíbe a venda acima da capacidade, mas obriga a companhia a buscar voluntários e, se alguém for preterido, a pagar a compensação e prestar assistência. O passageiro não fica sem proteção.

Em quanto tempo recebo o reembolso da passagem?

Pela Resolução 400, o reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir do pedido, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.

A companhia ainda precisa oferecer telefone e internet após 1 hora?

A partir de 26/10/2026, não. A Resolução 813/2026 revoga essa obrigação nessa data. Até lá, vale a regra anterior. Alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas, em caso de pernoite, continuam valendo.

Onde reclamar se a companhia não pagar a compensação?

Registre a reclamação no consumidor.gov.br, canal em que as companhias respondem e que a ANAC acompanha. Procon e Juizado Especial Cível também são opções.

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