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Criança viajando sozinha de avião: autorização, idades e taxas

Regras do ECA e do CNJ para viagem nacional e internacional de menores, autorização em cartório ou eletrônica (AEV) e o serviço de menor desacompanhado de cada companhia.

Por Equipe Voopter9 min de leitura
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Criança viajando sozinha de avião: autorização, idades e taxas
Neste artigo9 seções
  1. Criança pode viajar sozinha de avião?
  2. O que diz o ECA sobre viagem de menor
  3. Autorização de viagem para menor: tabela por situação
  4. Firma reconhecida, escritura ou AEV: qual escolher?
  5. Serviço de menor desacompanhado: idades e taxas por companhia
  6. Documentos para a criança viajar
  7. Dicas para o dia do embarque
  8. Como encontrar passagem barata para a viagem da criança
  9. Perguntas frequentes

Resumo

  • A regra geral está nos arts. 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a idade de 16 anos fixada pela Lei 13.812/2019.
  • Viagens nacionais seguem a Resolução CNJ 295/2019; viagens internacionais, a Resolução CNJ 131/2011.
  • Autorização sem prazo de validade escrito vale por 2 anos.
  • Assinatura eletrônica simples (como gov.br) não substitui a firma reconhecida, segundo o CNJ. A AEV feita no e-Notariado é aceita.
  • LATAM e GOL só aceitam menor desacompanhado a partir de 8 anos, com serviço obrigatório e pago em voos nacionais.

Criança pode viajar sozinha de avião?

Pode, mas depende da idade, do destino e da companhia. Há duas camadas de regras:

  1. A lei: o ECA e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça dizem quando é preciso autorização dos pais ou do juiz.
  2. A companhia aérea: cada empresa define a idade mínima para voar sem adulto e cobra pelo serviço de acompanhamento.

Cumprir só uma das camadas não basta. Uma autorização perfeita não resolve se a companhia não transporta crianças daquela idade sozinhas, e o serviço contratado não substitui a autorização.

O que diz o ECA sobre viagem de menor

Desde a Lei 13.812/2019, o art. 83 do ECA diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. A própria lei traz as exceções:

  • Viagem para comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
  • Viagem acompanhada de ascendente ou colateral maior de idade até o terceiro grau (avós, tios, irmãos maiores), com parentesco comprovado por documento.
  • Viagem acompanhada de adulto expressamente autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.

A Resolução CNJ 295/2019 detalha como os pais dão essa autorização sem precisar de juiz: por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida. Ela também vale para o menor de 16 anos que viaja sozinho dentro do Brasil.

Autorização de viagem para menor: tabela por situação

SituaçãoViagem nacionalViagem internacional
Com os dois pais (ou tutor ou guardião)Sem autorizaçãoSem autorização
Com só um dos paisSem autorizaçãoAutorização do outro genitor com firma reconhecida (ou escritura pública)
Com avós, tios ou irmãos maiores (parentes até 3º grau)Sem autorização, levando documento que prove o parentescoAutorização dos dois pais
Com adulto sem parentescoAutorização dos pais com firma reconhecidaAutorização dos dois pais
Sozinho, menor de 16 anosAutorização dos pais com firma reconhecida, AEV ou judicialAutorização dos dois pais
Sozinho, 16 ou 17 anosSem autorização, com documento original com fotoAutorização dos dois pais

A tabela resume as orientações do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre as Resoluções CNJ 295 e 131. Casos de pai falecido, perda do poder familiar ou desacordo entre os pais têm regras próprias e podem exigir decisão judicial.

Quando a autorização judicial é obrigatória

  • Quando um dos pais não pode autorizar (por viagem, doença ou paradeiro desconhecido) ou não concorda.
  • Quando a criança ou o adolescente nascido no Brasil vai sair do país com estrangeiro residente no exterior, mesmo com consentimento dos pais (art. 85 do ECA).

Firma reconhecida, escritura ou AEV: qual escolher?

Documento com firma reconhecida

É o caminho mais comum. Os pais preenchem a autorização (os tribunais e as companhias disponibilizam modelos) e reconhecem a assinatura em cartório. O reconhecimento pode ser por autenticidade, quando a pessoa assina na frente do tabelião, ou por semelhança, conforme a orientação do TJSP.

Coloque prazo de validade no documento. Se ele não tiver prazo, vale por 2 anos.

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

A AEV foi criada pelo Provimento CNJ 103/2020 e é emitida só pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, funciona assim:

  • Os pais fazem o pedido on-line e passam por uma videoconferência obrigatória com o tabelião.
  • A assinatura é feita com certificado digital ICP-Brasil ou com certificado notarizado emitido no próprio sistema.
  • O documento sai com QR Code e chave de acesso para conferência, e vale por até 2 anos.
  • Deve ser apresentado à companhia e à Polícia Federal no embarque. Não substitui a autorização judicial quando ela for obrigatória.

Atenção: assinatura gov.br não serve

Em fevereiro de 2025, o CNJ respondeu, por unanimidade, que assinatura eletrônica com certificado digital ou pelo gov.br não substitui o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados (Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000). O caminho eletrônico válido é a AEV pelo e-Notariado. A GOL, por exemplo, informa no seu site que não aceita assinaturas digitais fora dessas hipóteses.

Autorização no passaporte

Para viagens internacionais, os pais podem pedir à Polícia Federal que o passaporte do filho já traga autorização expressa para viajar com um dos pais ou desacompanhado. Ela vale enquanto o passaporte for válido e, segundo a Resolução CNJ 295, também serve para viagens nacionais desacompanhadas.

Serviço de menor desacompanhado: idades e taxas por companhia

Além da autorização, a companhia exige a contratação de um serviço de acompanhamento para crianças que viajam sem adulto. Valores consultados em outubro de 2026, por trecho e por passageiro:

CompanhiaIdade para voar sozinhoQuando o serviço é obrigatórioTaxa em voo nacionalTaxa internacional
GOL (Voe Junto)A partir de 8 anos completosDe 8 a menos de 16 anos em voos nacionais; de 8 a menos de 18 em internacionaisR$ 250 (mais de 48h antes) ou R$ 300 (menos de 48h)América do Sul: R$ 650 ou R$ 700. Outros: R$ 750 ou R$ 800
LATAMA partir de 8 anosDe 8 a menos de 12 anos; opcional de 12 a 17R$ 250Regional: US$ 130. Longa distância: US$ 150
AzulA partir de 9 anos em voos nacionais diretosDe 9 a 16 anos, segundo a companhia em maio de 2026R$ 250R$ 500 para Estados Unidos e Europa (12 a 18 anos)

Restrições que pesam na escolha do voo:

  • GOL: só em trechos operados pela GOL, sem conexão nem stopover. Exige três documentos juntos: identidade, autorização de viagem e formulário da companhia.
  • LATAM: só em voos operados pela LATAM, sem codeshare nem conexão com outra empresa. Abaixo de 8 anos, a criança sempre viaja com adulto. De 12 a 17 anos, o serviço é opcional e não substitui a autorização: a LATAM pede autorização de um dos pais em voo nacional (até os 16 anos) e dos dois em voo internacional.
  • Azul: segundo informações divulgadas pela companhia em maio de 2026, aceita menor desacompanhado só em voos diretos e não em voos de parceiras ou da Azul Conecta. Confirme no site da Azul antes de comprar.

Taxas e idades mudam. Consulte a companhia antes de emitir a passagem da criança, não depois.

Documentos para a criança viajar

  • Documento de identidade original: em voos nacionais, RG, passaporte ou certidão de nascimento (aceita para menores de 12 anos em companhias como a GOL). Adolescentes precisam de documento com foto.
  • Voos internacionais: passaporte válido, ou RG para países do Mercosul que aceitam esse documento.
  • Autorização de viagem, quando exigida, em uma das formas aceitas: firma reconhecida, escritura pública, AEV, autorização judicial ou autorização no passaporte.
  • Documento que prove o parentesco se a criança viaja com avós, tios ou irmãos.
  • Formulário da companhia para menor desacompanhado, com os contatos de quem leva e de quem busca.
  • Comprovante de pagamento do serviço, que a LATAM pede no embarque.

Dicas para o dia do embarque

  • Prefira voos diretos e horários diurnos. Algumas companhias nem oferecem o serviço em voos com conexão.
  • Chegue cedo: o responsável preenche o formulário no balcão e acompanha a criança até onde for permitido.
  • Quem busca no destino deve levar documento original com foto e estar no nome indicado no formulário.
  • Coloque na mochila da criança uma cópia dos documentos, contatos dos pais, lanche e algo para passar o tempo.
  • Se a criança vai para o exterior, confira também as regras do país de destino, que podem exigir documentos extras. O guia de primeira viagem internacional ajuda no planejamento.

Como encontrar passagem barata para a viagem da criança

Como o serviço de menor desacompanhado costuma exigir voo direto, filtre só voos sem escala na busca.

Este guia resume as normas em vigor em outubro de 2026. Em caso de dúvida sobre a sua situação familiar, consulte a Vara da Infância e Juventude da sua comarca.

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Perguntas frequentes

Com quantos anos a criança pode viajar sozinha de avião?

Na GOL e na LATAM, a partir de 8 anos, com o serviço de menor desacompanhado obrigatório. Na Azul, a partir de 9 anos em voos nacionais diretos, segundo informação de maio de 2026. A partir de 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho no Brasil sem autorização.

Adolescente de 16 anos precisa de autorização para viajar sozinho?

Em viagem nacional, não: basta documento original com foto. Para o exterior, menores de 18 anos sem os pais precisam de autorização dos dois pais.

Avó pode viajar com o neto sem autorização?

Em viagem nacional, sim, desde que leve documento que comprove o parentesco. Para o exterior, é preciso autorização dos dois pais.

A autorização de viagem precisa ser reconhecida em cartório?

Sim, com firma reconhecida ou por escritura pública. A alternativa digital aceita é a Autorização Eletrônica de Viagem feita no e-Notariado. Assinatura pelo gov.br não substitui o cartório, segundo o CNJ.

Quanto tempo vale a autorização de viagem?

Vale pelo prazo escrito no documento. Se não houver prazo, vale por 2 anos. A AEV vale por até 2 anos e a autorização no passaporte vale enquanto o passaporte for válido.

Criança viajando com só um dos pais para o exterior precisa de quê?

De autorização do outro genitor com firma reconhecida ou por escritura pública, ou de autorização já registrada no passaporte. Sem isso, é preciso autorização judicial.

Quanto custa o serviço de menor desacompanhado?

Em voos nacionais, R$ 250 por trecho na LATAM e na Azul, e R$ 250 ou R$ 300 na GOL, conforme a antecedência. Os valores foram consultados em 2026 e podem mudar.

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