- Direitos do passageiro
- Viagem com crianças
Criança viajando sozinha de avião: autorização, idades e taxas
Regras do ECA e do CNJ para viagem nacional e internacional de menores, autorização em cartório ou eletrônica (AEV) e o serviço de menor desacompanhado de cada companhia.

Neste artigo9 seções
- Criança pode viajar sozinha de avião?
- O que diz o ECA sobre viagem de menor
- Autorização de viagem para menor: tabela por situação
- Firma reconhecida, escritura ou AEV: qual escolher?
- Serviço de menor desacompanhado: idades e taxas por companhia
- Documentos para a criança viajar
- Dicas para o dia do embarque
- Como encontrar passagem barata para a viagem da criança
- Perguntas frequentes
Resumo
- A regra geral está nos arts. 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a idade de 16 anos fixada pela Lei 13.812/2019.
- Viagens nacionais seguem a Resolução CNJ 295/2019; viagens internacionais, a Resolução CNJ 131/2011.
- Autorização sem prazo de validade escrito vale por 2 anos.
- Assinatura eletrônica simples (como gov.br) não substitui a firma reconhecida, segundo o CNJ. A AEV feita no e-Notariado é aceita.
- LATAM e GOL só aceitam menor desacompanhado a partir de 8 anos, com serviço obrigatório e pago em voos nacionais.
Criança pode viajar sozinha de avião?
Pode, mas depende da idade, do destino e da companhia. Há duas camadas de regras:
- A lei: o ECA e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça dizem quando é preciso autorização dos pais ou do juiz.
- A companhia aérea: cada empresa define a idade mínima para voar sem adulto e cobra pelo serviço de acompanhamento.
Cumprir só uma das camadas não basta. Uma autorização perfeita não resolve se a companhia não transporta crianças daquela idade sozinhas, e o serviço contratado não substitui a autorização.
O que diz o ECA sobre viagem de menor
Desde a Lei 13.812/2019, o art. 83 do ECA diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. A própria lei traz as exceções:
- Viagem para comarca vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
- Viagem acompanhada de ascendente ou colateral maior de idade até o terceiro grau (avós, tios, irmãos maiores), com parentesco comprovado por documento.
- Viagem acompanhada de adulto expressamente autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável.
A Resolução CNJ 295/2019 detalha como os pais dão essa autorização sem precisar de juiz: por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida. Ela também vale para o menor de 16 anos que viaja sozinho dentro do Brasil.
Autorização de viagem para menor: tabela por situação
| Situação | Viagem nacional | Viagem internacional |
|---|---|---|
| Com os dois pais (ou tutor ou guardião) | Sem autorização | Sem autorização |
| Com só um dos pais | Sem autorização | Autorização do outro genitor com firma reconhecida (ou escritura pública) |
| Com avós, tios ou irmãos maiores (parentes até 3º grau) | Sem autorização, levando documento que prove o parentesco | Autorização dos dois pais |
| Com adulto sem parentesco | Autorização dos pais com firma reconhecida | Autorização dos dois pais |
| Sozinho, menor de 16 anos | Autorização dos pais com firma reconhecida, AEV ou judicial | Autorização dos dois pais |
| Sozinho, 16 ou 17 anos | Sem autorização, com documento original com foto | Autorização dos dois pais |
A tabela resume as orientações do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre as Resoluções CNJ 295 e 131. Casos de pai falecido, perda do poder familiar ou desacordo entre os pais têm regras próprias e podem exigir decisão judicial.
Quando a autorização judicial é obrigatória
- Quando um dos pais não pode autorizar (por viagem, doença ou paradeiro desconhecido) ou não concorda.
- Quando a criança ou o adolescente nascido no Brasil vai sair do país com estrangeiro residente no exterior, mesmo com consentimento dos pais (art. 85 do ECA).
Firma reconhecida, escritura ou AEV: qual escolher?
Documento com firma reconhecida
É o caminho mais comum. Os pais preenchem a autorização (os tribunais e as companhias disponibilizam modelos) e reconhecem a assinatura em cartório. O reconhecimento pode ser por autenticidade, quando a pessoa assina na frente do tabelião, ou por semelhança, conforme a orientação do TJSP.
Coloque prazo de validade no documento. Se ele não tiver prazo, vale por 2 anos.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
A AEV foi criada pelo Provimento CNJ 103/2020 e é emitida só pela plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, funciona assim:
- Os pais fazem o pedido on-line e passam por uma videoconferência obrigatória com o tabelião.
- A assinatura é feita com certificado digital ICP-Brasil ou com certificado notarizado emitido no próprio sistema.
- O documento sai com QR Code e chave de acesso para conferência, e vale por até 2 anos.
- Deve ser apresentado à companhia e à Polícia Federal no embarque. Não substitui a autorização judicial quando ela for obrigatória.
Atenção: assinatura gov.br não serve
Em fevereiro de 2025, o CNJ respondeu, por unanimidade, que assinatura eletrônica com certificado digital ou pelo gov.br não substitui o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados (Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000). O caminho eletrônico válido é a AEV pelo e-Notariado. A GOL, por exemplo, informa no seu site que não aceita assinaturas digitais fora dessas hipóteses.
Autorização no passaporte
Para viagens internacionais, os pais podem pedir à Polícia Federal que o passaporte do filho já traga autorização expressa para viajar com um dos pais ou desacompanhado. Ela vale enquanto o passaporte for válido e, segundo a Resolução CNJ 295, também serve para viagens nacionais desacompanhadas.
Serviço de menor desacompanhado: idades e taxas por companhia
Além da autorização, a companhia exige a contratação de um serviço de acompanhamento para crianças que viajam sem adulto. Valores consultados em outubro de 2026, por trecho e por passageiro:
| Companhia | Idade para voar sozinho | Quando o serviço é obrigatório | Taxa em voo nacional | Taxa internacional |
|---|---|---|---|---|
| GOL (Voe Junto) | A partir de 8 anos completos | De 8 a menos de 16 anos em voos nacionais; de 8 a menos de 18 em internacionais | R$ 250 (mais de 48h antes) ou R$ 300 (menos de 48h) | América do Sul: R$ 650 ou R$ 700. Outros: R$ 750 ou R$ 800 |
| LATAM | A partir de 8 anos | De 8 a menos de 12 anos; opcional de 12 a 17 | R$ 250 | Regional: US$ 130. Longa distância: US$ 150 |
| Azul | A partir de 9 anos em voos nacionais diretos | De 9 a 16 anos, segundo a companhia em maio de 2026 | R$ 250 | R$ 500 para Estados Unidos e Europa (12 a 18 anos) |
Restrições que pesam na escolha do voo:
- GOL: só em trechos operados pela GOL, sem conexão nem stopover. Exige três documentos juntos: identidade, autorização de viagem e formulário da companhia.
- LATAM: só em voos operados pela LATAM, sem codeshare nem conexão com outra empresa. Abaixo de 8 anos, a criança sempre viaja com adulto. De 12 a 17 anos, o serviço é opcional e não substitui a autorização: a LATAM pede autorização de um dos pais em voo nacional (até os 16 anos) e dos dois em voo internacional.
- Azul: segundo informações divulgadas pela companhia em maio de 2026, aceita menor desacompanhado só em voos diretos e não em voos de parceiras ou da Azul Conecta. Confirme no site da Azul antes de comprar.
Taxas e idades mudam. Consulte a companhia antes de emitir a passagem da criança, não depois.
Documentos para a criança viajar
- Documento de identidade original: em voos nacionais, RG, passaporte ou certidão de nascimento (aceita para menores de 12 anos em companhias como a GOL). Adolescentes precisam de documento com foto.
- Voos internacionais: passaporte válido, ou RG para países do Mercosul que aceitam esse documento.
- Autorização de viagem, quando exigida, em uma das formas aceitas: firma reconhecida, escritura pública, AEV, autorização judicial ou autorização no passaporte.
- Documento que prove o parentesco se a criança viaja com avós, tios ou irmãos.
- Formulário da companhia para menor desacompanhado, com os contatos de quem leva e de quem busca.
- Comprovante de pagamento do serviço, que a LATAM pede no embarque.
Dicas para o dia do embarque
- Prefira voos diretos e horários diurnos. Algumas companhias nem oferecem o serviço em voos com conexão.
- Chegue cedo: o responsável preenche o formulário no balcão e acompanha a criança até onde for permitido.
- Quem busca no destino deve levar documento original com foto e estar no nome indicado no formulário.
- Coloque na mochila da criança uma cópia dos documentos, contatos dos pais, lanche e algo para passar o tempo.
- Se a criança vai para o exterior, confira também as regras do país de destino, que podem exigir documentos extras. O guia de primeira viagem internacional ajuda no planejamento.
Como encontrar passagem barata para a viagem da criança
Como o serviço de menor desacompanhado costuma exigir voo direto, filtre só voos sem escala na busca.
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Este guia resume as normas em vigor em outubro de 2026. Em caso de dúvida sobre a sua situação familiar, consulte a Vara da Infância e Juventude da sua comarca.
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Perguntas frequentes
Com quantos anos a criança pode viajar sozinha de avião?
Adolescente de 16 anos precisa de autorização para viajar sozinho?
Avó pode viajar com o neto sem autorização?
A autorização de viagem precisa ser reconhecida em cartório?
Quanto tempo vale a autorização de viagem?
Criança viajando com só um dos pais para o exterior precisa de quê?
Quanto custa o serviço de menor desacompanhado?
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